Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.659, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Casa Civil para ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exarados pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Casa Civil para ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, a que alude o “caput” do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, exarados pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2003.