Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.661, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2.º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 04 de março - terça-feira - Carnaval;
III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao “Funcionário Público Estadual”.
Artigo 3.º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1.º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;
II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2003.