DECRETO N. 47.688, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
 
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- Ficam transferidos o cargo e a função- atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 47.084, de 12 de setembro de 2002, 1 (um) cargo de Executivo Público I, referência 1, da Escala de Vencimentos-Classes Executivas, provido por Romão Alur Ferreira Lemes, R.G. n.º 6.507.789, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 47.084, de 12 de setembro de 2002, 1 (um) cargo de Executivo Público I, Referência 1, da Escala de Vencimentos-Classes Executivas, vago em decorrência do falecimento de Iracilda da Silva Oliveira Geraldo, R.G. n.º 6.886.484, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, transferido para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 5.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que se refere aos artigos 3.º e 4.º, a 12 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.