Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.703, DE 12 DE MARÇO DE 2003

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ EDUARDO MORAIS REGO SOUSA, no Grau de Oficial

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ EDUARDO MORAIS REGO SOUSA, no Grau de Oficial.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2003.