Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.773, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Dá nova redação ao "caput" do artigo 72 do Decreto nº 44723, de 23 de fevereiro de 2000

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 72 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil em nível central:". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2003.