GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 72 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil em nível central:". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2003.