Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.930, DE 07 DE JULHO DE 2003

Integra ao Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária o Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, com a denominação alterada para Departamento de Reintegração Social Penitenciário e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com seus bens móveis, equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passa a integrar o Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002.
Artigo 2.º - O Departamento de Reabilitação Social Penitenciário passa a denominar-se Departamento de Reintegração Social Penitenciário, mantidas a estrutura organizacional, as atribuições das unidades que o integram e as competências definidas pelo Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com a alteração introduzida pelo artigo 88 do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
Artigo 3.º - Ao Departamento de Reintegração Social Penitenciário, por meio de suas unidades, cabe:
I - desenvolver e propor normas que visem à reintegração dos sentenciados na sociedade, quando em liberdade;
II - coordenar as políticas voltadas para o desenvolvimento social e humano dos sentenciados das unidades prisionais;
III - desenvolver, implantar e coordenar a correta aplicação de políticas de atenção ao egresso e seus familiares;
IV - acompanhar a operacionalização, bem como a execução, em todas as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade;
V - promover ações de assistência direta ou articular ações de intercâmbio, cooperação técnica e integração de trabalho com unidades do sistema penitenciário, órgãos públicos e particulares e organizações não governamentais, com vistas à inserção social dos presos, seus familiares, egressos e beneficiários de concessões legais.
Artigo 4.º - Ficam mantidas as funções de serviço público destinadas ao Departamento de Reabilitação Social Penitenciário, observada a alteração de denominação prevista no artigo 2º deste decreto, e às unidades integrantes de sua estrutura, classificadas nos termos dos incisos I, III, alínea “b”, IV, VI, VII e VIII, todos do artigo 49 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.
Artigo 5.º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - estabelecer critérios visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da política penitenciária fixada para a Secretaria, referente à área de saúde, destinada aos presos provisórios, sentenciados e aos pacientes/presos inimputáveis;”. (NR)
Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, o inciso V, com a seguinte redação:
“V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.”.
Artigo 7.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências das dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001:
I - os incisos III e IV do artigo 2º;
II - o inciso V do artigo 3º;
III - o artigo 25.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2003.