Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.938, DE 11 DE JULHO DE 2003

Dá nova redação ao inciso III do artigo 116 do Decreto nº 30555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 116 do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, sendo 1 (um) da Coordenadoria de Recursos Hídricos e 1 (um) da Coordenadoria de Energia;”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso IV do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989;
II - o Decreto nº 37.522, de 24 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2003.