GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 116 do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, sendo 1 (um) da Coordenadoria de Recursos Hídricos e 1 (um) da Coordenadoria de Energia;”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso IV do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989;
II - o Decreto nº 37.522, de 24 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2003.