Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.941, DE 14 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 11.364, de 28 de março de 2003 e no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento:
I - Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
c) CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;
d) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
e) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
f) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
g) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
h) Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
i) Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2003, ficando revogados os Decretos nº 36.679, de 22 de abril de 1993, nº 37.635, de 8 de outubro de 1993, nº 40.269, de 15 de agosto de 1995 e nº 42.512, de 19 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2003.