Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.461, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Institui, na Secretaria da Cultura, como parte integrante da Pinacoteca do Estado, do Departamento de Museus e Arquivos, a Estação Pinacoteca, com sede no Largo General Osório, nº 66, prédio onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS, extinto em 1983

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, na Secretaria da Cultura, como parte integrante da Pinacoteca do Estado, do Departamento de Museus e Arquivos, a Estação Pinacoteca, com sede no Largo General Osório, nº 66, prédio onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS, extinto em 1983.

Parágrafo único - A Estação Pinacoteca não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 2º - A Estação Pinacoteca tem as seguintes finalidades:

I - a exposição de parte do acervo da Pinacoteca do Estado ou de obras cedidas em comodato;

II - a realização de exposições temporárias;

III - o desenvolvimento de trabalho educativo junto à população, em especial com crianças, jovens e portadores de deficiências.

Artigo 3º - As atividades a serem desenvolvidas pela Estação Pinacoteca serão objeto de deliberação e prévia aprovação do Conselho de Orientação da Pinacoteca do Estado.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.507, de 21 de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.