Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.481, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.