GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.