Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.509, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004

Altera o Decreto nº 47.535, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.535, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, serão aplicados em 2004, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2004.