Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.579, DE 01 DE ABRIL DE 2004

Cria, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP), com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a atuação da OSESP, sugerindo mudanças quando necessário;
II - colaborar com a OSESP para o pleno desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos;
III - opinar sobre a contratação dos Diretores para as funções artísticas e administrativas da OSESP, sempre que for o caso;
IV - conhecer a proposta orçamentária da OSESP e seu programa de trabalho, oferecendo sugestões, quando for o caso;
V - opinar sobre os demais assuntos pertinentes à OSESP que lhe forem encaminhados;
VI - apresentar outras sugestões compreendidas em seu âmbito de atuação.
Parágrafo único - O Conselho Consultivo da OSESP integra a estrutura básica da Secretaria da Cultura, em sua Administração Centralizada, definida pelo artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, e alterações posteriores.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP) será composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I - 11 (onze) indicados pelo Secretário da Cultura, sendo pelo menos 5 (cinco) representantes da sociedade civil;
II - 1 (um) representante da Associação dos Profissionais da OSESP - APOSESP;
III - 3 (três) da livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo da OSESP elegerão, entre seus pares, o Presidente.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo da OSESP terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro designado nos termos deste artigo, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 4º - As funções de membro do Conselho Consultivo da OSESP não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.
Artigo 3º - O Secretário da Cultura adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP).
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48.440, de 8 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.