Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.580, DE 01 DE ABRIL DE 2004

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 48292, de 02/12/2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Para o servidor ou policial militar integrante de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador o valor da diária, apurado na forma do artigo 2º, quando for o caso com o acréscimo de que trata o artigo 3º deste decreto, será acrescido da importância que lhe corresponder a 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único - Para fins de concessão do acréscimo previsto neste artigo não serão considerados os deslocamentos de integrante de equipe de apoio destinados a providências precursoras às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador.”; (NR)
II - o inciso II do artigo 22:
“II - quando não pertencentes à Administração Centralizada ou a Autarquias:
a) aos integrantes de equipe de apoio às viagens do Governador, da Primeira-Dama ou do Vice-Governador, que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição da Casa Civil;
b) aos servidores ou empregados que estiverem ou vierem a ser regularmente colocados à disposição de Secretarias de Estado, de outros órgãos da Administração Centralizada ou de Autarquias.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.