Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.581, DE 01 DE ABRIL DE 2004

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42864, de 13/02/1998, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de maio de 2004, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, nº 46.417, de 21 de dezembro de 2001, nº 46.596, de 11 de março de 2002 e nº 47.732, de 20 de março de 2003, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.