GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado em conformidade com o Anexo que integra este decreto, na parte que especifica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2004.