Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.584, DE 02 DE ABRIL DE 2004

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica transferida a função-atividade vaga, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2004.