Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.591, DE 06 DE ABRIL DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel onde se achava instalada a Escola Estadual “Prof. José Prado da Silveira”, situado na Rua Lauro Muller, nº 354, Vila Sacadura Cabral, Município de Santo André, para fins de utilização e administração pela Secretaria da Saúde, objetivando a instalação de Centro de Atendimento Médico Ambulatorial - CEAMA, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2004.