Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.698, DE 01 DE JUNHO DE 2004

Prorroga a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 47861, de 3 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de junho de 2004, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados no Anexo I do Decreto nº 47.861, de 3 de junho de 2003, por intermédio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.