GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.653, de 12 de maio de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 e nº 48.048, de 26 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
"XXIII - Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.