Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.705, DE 03 DE JUNHO DE 2004

Acrescenta dispositivos que especifica ao inciso IV, do artigo 3º do Decreto nº 40041, de 7 de abril de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº 48058, de 1º de setembro de 2003, que regulamenta o Conselho Estadual de Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 8.663, de 25 de janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescidos ao inciso IV, do artigo 3º do Decreto nº 40.041, de 7 de abril de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº 48.058, de 1º de setembro de 2003, as alíneas “n” e “o”, como segue:
“n) Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A.;
o) Fórum Paulista de Convention & Visitors Bureau.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.