GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 8.663, de 25 de janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescidos ao inciso IV, do artigo 3º do Decreto nº 40.041, de 7 de abril de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº 48.058, de 1º de setembro de 2003, as alíneas “n” e “o”, como segue:
“n) Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A.;
o) Fórum Paulista de Convention & Visitors Bureau.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2004.