Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 48.707, DE 07 DE JUNHO DE 2004

Altera o Subanexo 26 do Anexo IV do Decreto nº 34915, de 6 de maio de 1992, na parte referente ao Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins - CAIS - CLEMENTE FERREIRA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira”, em Lins - CAIS - CLEMENTE FERREIRA, reorganizado pelo Decreto nº 45.792, de 4 de maio de 2001, o Subanexo 26 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2004.