Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.732, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.690, de 26 de maio de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
"XXII - Cadeia Pública 1;".
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXIV no artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 26 de agosto de 2003 e nº 48.703, de 3 de junho de 2004, com a seguinte redação:
"XXIV - Centro de Detenção Provisória II de Pinheiros.".
Artigo 3º - O inciso XIX do artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros;". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2004.