Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.742, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a vinculação da Companhia Paulista de Parcerias - CPP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica vinculada à Secretaria da Fazenda a Companhia Paulista de Parcerias - CPP, cuja criação foi autorizada pela Lei estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2004.