Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.751, DE 24 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação (Escola Estadual Parque Cláudia II)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Capital/Região Sul 2, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Parque Cláudia II, no Distrito do Jardim São Luís, Município de São Paulo.
Artigo 2º- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2004.