Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.923, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, localizado no Município de Campos do Jordão

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Município de Campos do Jordão, neste Estado, constituído de terreno com 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e área construída de 224,00m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.140/2004-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Policia Militar do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Salgado”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2004.