Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.937, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

Cria, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na estrutura da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.
Artigo 2º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 24.764, de 18 de fevereiro de 1986, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, o inciso VI:
“VI - 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis.”;
II - o artigo 7º-A:
“Artigo 7º-A - A 5ª Delegacia tem por atribuição básica prevenir e reprimir os delitos de furto, roubo e adulteração de combustíveis.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2004.