Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.949, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

Extingue o Núcleo de Gestão Assistencial - 53, cria, na Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório de Especialidades Consolação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial - 53, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Ambulatório de Especialidades Consolação, que será sediado no prédio da unidade extinta pelo artigo anterior.
Artigo 3º - O Ambulatório de Especialidades Consolação tem por finalidade a prestação de assistência de serviços de saúde, em regime ambulatorial, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório de Especialidades Consolação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 32.901, de 31 de janeiro de 1991;
II - o Decreto nº 33.207, de 30 de abril de 1991;
III - o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 35.868, de 19 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2004.