Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.416, de 28 de agosto de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2004.