Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

Altera dispositivo que específica do Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997, que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração da malha rodoviária de ligação entre Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Campinas, correspondente ao Lote 11 do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o trecho da SP-342 compreendido entre altura de Mogi Guaçu, Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista não foram incluídos no Lote 11 do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada, de que trata o Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997;
Considerando que a comunidade de Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista, ante a inevitável comparação entre os padrões de qualidade e prestação de serviços presentes em rodovia concessionada e condições precárias de segurança da SP-342 no trecho compreendido entre as duas cidades, se mobilizou no sentido de que esse trecho passasse a integrar a malha rodoviária do Lote 11;
Considerando proposta formulada pela Renovias Concessionária S.A., que mantém com o Estado de São Paulo o Contrato de Concessão Rodoviária nº CR/004/98 referente ao Lote 11, com vistas a assumir as funções próprias de seu contrato para esse trecho de SP-342; e
Considerando o Parecer GPG nº 6/04, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica agregado ao sistema rodoviário, denominado Lote 11, o trecho da SP-342, do km 171+500 ao km 224+030 (sito entre a SP-340, altura de Mogi Guaçu e São João da Boa Vista, passando por Espírito Santo do Pinhal), alterando o inciso IV do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Campinas, aprovado pelo Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - SP-342, entre o km 171+500 (entroncamento com a SP-340) ao km 251+150 (divisa de Minas Gerais);”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2004.