Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Altera o Subanexo 20 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, na parte referente ao Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital “Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti”, reorganizado pelo Decreto nº 45.984, de 13 de agosto de 2001, o Subanexo 20 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.