Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.234, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.