Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 6º:
"Artigo 6º - O Gabinete do Coordenador tem a seguinte estrutura:"; (NR)
II - o "caput" do artigo 7º:
"Artigo 7º - O Departamento de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:"; (NR)
III - o "caput" do artigo 8º:
"Artigo 8º - O Instituto Agronômico tem a seguinte estrutura:"; (NR)
IV - o inciso III do artigo 8º:
"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:
a) Cana;
b) Citros, denominado "Sylvio Moreira";
c) Engenharia e Automação;
d) Frutas;"; (NR)
V - o inciso VI do artigo 8º:
"VI - Centro Experimental Central do Instituto Agronômico com:
a) Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Jardim Botânico;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;"; (NR)
VI - o "caput" do artigo 9º:
"Artigo 9º - O Instituto Biológico tem a seguinte estrutura:"; (NR)
VII - o inciso IV do artigo 9º:
"IV - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)
VIII - o inciso V do artigo 9º:
"V - Centro Experimental Central do Instituto Biológico com:"; (NR)
IX - o "caput" do artigo 10:
"Artigo 10 - O Instituto de Economia Agrícola tem a seguinte estrutura:"; (NR)
X - o "caput" do artigo 11:
"Artigo 11 - O Instituto de Pescatem a seguinte estrutura:"; (NR)
XI - o inciso III, do artigo 11:
"III - Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de:
a) Pescado Marinho com:
1. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul;
2. Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Norte;
3. Museu do Instituto de Pesca;
b) Pescado Continental;"; (NR)
XII - O "caput" do artigo 12:
"Artigo 12 - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem a seguinte estrutura:"; (NR)
XIII - o "caput" do artigo 13:
"Artigo 13 - O Instituto de Zootecnia tem a seguinte estrutura:"; (NR)
XIV - o inciso III do artigo 13:
"III - Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Bovinos de Corte;"; (NR)
XV - o inciso VIII do artigo 13:
"VIII - Centro Experimental Central do Instituto de Zootecnia com Núcleo de Apoio Administrativo.";(NR)
XVI - o caput do artigo 14:
"Artigo 14 - O Departamento de Descentralização do Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:";(NR)
XVII- o inciso IV do artigo 14:
"IV - Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;"; (NR)
XVIII - o inciso V, do artigo 14:
"V - Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios:
a) do Vale do Ribeira com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Registro; (
b) do Vale do Paraíba com 2 (duas) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;
c) do Médio Paranapanema;
d) do Sudoeste Paulista com 4 (quatro)Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;
e) do Extremo Oeste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;
f) da Alta Sorocabana;
g) do Noroeste Paulista;
h) da Alta Mogiana;
i) do Nordeste Paulista;
j) do Centro Oeste com 5 (cinco) Unidades de Pesquisa e Desenvolvimento;
l) do Centro Sul com 2 (duas) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;
m) da Alta Paulista;
n) do Centro Norte com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;
o) do Centro Leste com 1 (uma) Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;
p) do Leste Paulista.".(NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 113, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - fixar, mediante portaria, a sede das unidades que lhe são subordinadas.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2004.