Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001.
Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2004.