Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

Institui o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, visando conscientizar e mobilizar a sociedade paulista para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, com os seguintes objetivos:
I - quanto às Mudanças Climáticas Globais:
a) mobilizar e conscientizara sociedade paulista a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
b) facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público paulista, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
c) estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades paulistas no campo das mudanças climáticas globais;
d) apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de São Paulo relacionados às Mudanças Climáticas;
e) estimular a participação das entidades paulistas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
f) estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia paulista;
g) colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
h) apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
i) propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;
j) estimular o setor empresarial paulista a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
l) estimular, no Estado de São Paulo, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiemdo "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:
1. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
2. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade paulista;
3. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
4. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do "Executive Board" do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
5. auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
6. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros;
m) buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil;
II - quanto à Biodiversidade:
a) mobilizar e conscientizar a sociedade paulista a respeito da conservação da diversidade biológica paulista, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
b) facilitar a interação entre a sociedade civil e o Poder Público paulista, para a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
c) estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades paulistas no campo da diversidade biológica;
d) apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de São Paulo relacionados à diversidade biológica;
e) estimular a participação das entidades paulistas nas Conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;
f) colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;
g) colaborar na elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;
h) estimular o setor empresarial paulista a uma gestão estratégica que permita uma valorização de seus ativos e redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços no mercado internacional, pela demonstração de uso sustentável de recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;
i) buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com protocolos, convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção das Espécies Ameaçadas (Cites), Convenção Ramsar (Terras Úmidas), Convenção Interamericana de Proteção e Conservação das Tartarugas e Protocolo de Cartagena;
j) promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no território paulista, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente.
Artigo 2º - O Fórum será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
a) do Meio Ambiente;
b) de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) de Economia e Planejamento;
f) da Fazenda;
g) da Saúde;
h) dos Transportes;
i) dos Transportes Metropolitanos;
j) da Cultura;
l) da Casa Civil;
II - Procurador Geral do Estado;
III - representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
IV - personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;
V - como convidados:
a) Ministro do Meio Ambiente;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro da Ciência e Tecnologia;
d) Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
g) Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;
h) Procurador-Geral de Justiça do Estado;
i) Prefeitos de municípios do Estado;
j) Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
l) Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;
m) Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
n) Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas;
o) Secretário Nacional de Desenvolvimento da Produção;
p) Presidente do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).
§ 1º - O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.
§ 2º - Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 3º - O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais e uma Comissão Estadual de Biodiversidade, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.
Parágrafo único - As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente:
1. Instituto Florestal;
2. Instituto de Botânica;
3. Instituto Geológico;
4. Instituto de Pesca;
5. Instituto Agronômico de Campinas;
6. Instituto de Economia Agrícola;
7. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
8. Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
9. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
10. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
11. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
12. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
13. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
14. Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
15. Departamento deÁguas e Energia Elétrica - DAEE;
16. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
17. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
18. Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
19. Universidade de São Paulo - USP;
20. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
21. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
22. Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
23. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador;
24. Polícia Militar Ambiental;
25. Fundo de Desenvolvimento Florestal - Fundo Florestar;
26. Grupo de Captação de Recursos da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.
Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.
Artigo 6º - O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.
Artigo 7º - As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.



Retificação do D.O. de 12-2-2005


No artigo 2º -
Artigo 2º, inciso I, inclua-se:
l) da Educação;
m) da Casa Civil;