Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.476, DE 11 DE MARÇO DE 2005

Aprova Normas para Identificação, Classificação e Codificação das rodovias estaduais e seus complementos

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas para Identificação, Classificação e Codificação das rodovias estaduais e seus complementos, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER editará portaria, a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias, contendo a relação das rodovias do Estado de São Paulo, devidamente codificadas em conformidade com as normas ora aprovadas.
Parágrafo único - A relação de que trata o “caput” deste artigo, sempre que necessário e conveniente, será atualizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.629, de 2 de abril de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2005.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.476, de 11 de março de 2005

NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS E SEUS COMPLEMENTOS
Da Identificação
A identificação das rodovias estaduais e seus complementos, será feita pela sigla SP, indicativa do Estado de São Paulo, seguida do código correspondente.
Da Classificação
As rodovias estaduais e seus complementos, classificam-se em:
I - RADIAIS: aquelas que constituem ligação com a Capital do Estado;
II - TRANSVERSAIS: aquelas que ligam localidades do Estado, sem passar pela Capital;
III - MARGINAIS: aquelas adjacentes às rodovias e construídas sobre a mesma faixa de domínio, com a finalidade de distribuir o tráfego lindeiro;
IV - ACESSOS: os que ligam cidades ou logradouros às rodovias;
V - INTERLIGAÇÃO: trechos que ligam rodovias entre si;
VI - DISPOSITIVOS: complementos rodoviários que permitem a conexão de rodovias entre si.
Da Codificação
A codificação das rodovias estaduais adotará a seguinte sistemática:
I - RADIAIS: serão codificadas com números da série par, de 2 a 360, correspondentes, aproximadamente, ao azimute da linha que liga o Marco Zero (Praça da Sé, na Capital) ao meio da diretriz da rodovia;
II - TRANSVERSAIS: serão codificadas com números da série ímpar, correspondentes, aproximadamente, à sua distância média ao Marco Zero;
III - MARGINAIS: serão codificadas com o mesmo código das rodovias que lhes deram origem, acrescidos após a sigla SP, da letra M, que indica marginal, e após o numeral, da letra D, para marginal direita e da letra E, para marginal esquerda, subentendendo-se para as marginais direitas o sentido crescente da quilometragem;
IV - ACESSOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia onde sai o acesso e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPA;
V - INTERLIGAÇÕES: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPI;
VI - DISPOSITIVOS: serão codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia de localização do dispositivo e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPD.
Parágrafo único - Para os incisos V e VI, a indicação da rodovia que dá origem ao quilômetro e código, respeitará o seguinte critério:
1. entre duas Radiais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código;
2. entre uma Radial e uma Transversal: receberá o quilômetro e código da rodovia Radial;
3. entre duas Transversais: receberá o quilômetro e o código da rodovia de menor código.
Das origens quilométricas
As rodovias estaduais terão as seguintes origens quilométricas:
I - Rodovias Radiais, no Marco Zero, em São Paulo;
II - Rodovias Transversais, na extremidade mais próxima de São Paulo;
III - Marginais, com igual quilometragem das rodovias principais as quais pertencem;
IV - Acessos e Interligações, no quilômetro (eixo) da rodovia a que pertencem e que lhes deram origem;
V - rodovias incompletas serão quilometradas por trechos, segundo critério respectivo à sua classificação, ou seja, na continuidade após trecho interrompido, a quilometragem continua crescente considerando o trecho inexistente como projetado.
Codificação de rodovia
Rodovia Tronco - SP-XXX
Acesso - SPA-XXX/XXX
Marginal Direita - SPM-XXX-D
Marginal Esquerda - SPM-XXX-E
Dispositivo - SPD- XXX/XXX
Interligação - SPI- XXX/XXX