Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.643, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Altera o Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Artigo 1º - O Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo III a que se refere o inciso III do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994 e Anexo XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - O Padrão de Lotação a que se refere este artigo terá vigência enquanto o Hospital do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie e o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.

Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.

Artigo 5º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

Artigo 6º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000.

Artigo 7º - Face o disposto no artigo anterior, passam a ter nova redação, os artigos dos seguintes decretos:

I - artigo 3º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001:

"Artigo 3º - O disposto nosartigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)

II - artigos 3º dos Decretos nº 46.307, de 27 de novembro de 2001 e Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002:

"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)

Artigo 8º - Fica acrescentado ao Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005

UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III - HOSPITAL DARCY VARGAS

Denominação das Classes Padrão de Lotação

Assistente Técnico de Saúde 4

Assistente Social 8

Auxiliar de Enfermagem 287

Auxiliar de Laboratório 12

Auxiliar de Serviços 117

Auxiliar de Serviços de Saúde 16

Biologista 12

Cirurgião Dentista 8

Enfermeiro 100

Farmacêutico 5

Fisioterapeuta 20

Fonoaudiólogo 5

Médico 225

Motorista 15

Nutricionista 4

Oficial Administrativo 89

Psicólogo 7

Recreacionista 3

Técnico de Laboratório 24

Técnico de Radiologista 18

Terapeuta Ocupacional 3

Total 982