GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
II - Divisão de Operações e Atividades;
III - Serviço de Informações.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.