Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.696, DE 22 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Turismo;

III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

II - Divisão de Operações e Atividades;

III - Serviço de Informações.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.