GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com 3.626,00m² e área construída de 1.875m², localizado na Rua Santa Leocádia, nº 130, Vila Izolina Mazzei, Vila Guilherme, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo GS-722/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Departamento Técnico da Corregedoria da Polícia Militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.