GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Antonio Carlos Capozzolli, R.G. 8.200.197, ocupante da função-atividade de Encarregado de Setor, referência 4, regida pela CLT, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, transferido nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, Anexo II.
Artigo 2º - Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.