Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.806, DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a redistribuição de servidor de que trata o artigo 2º da Lei nº 10381, de 27 de setembro de 1999

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,

Decreta:

Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Antonio Carlos Capozzolli, R.G. 8.200.197, ocupante da função-atividade de Encarregado de Setor, referência 4, regida pela CLT, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, transferido nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993, Anexo II.

Artigo 2º - Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.