Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.173, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

Integra no SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN