Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a obtenção por meio de sítio na Internet do Atestado de Antecedentes expedido pelo Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imposição de se desburocratizar a Administração Pública e tornar mais dinâmica sua relação com os cidadãos;

Considerando que o uso da Internet é hoje disseminado no Estado e que os cidadãos podem acessar os sítios da rede mundial em espaços públicos; e

Considerando o desenvolvimento de programa que permite aos cidadãos o recebimento de atestado de antecedentes criminais por meio da Internet,

Decreta:

Artigo 1º - O atestado de antecedentes a que se refere o Decreto nº 47.574, de 8 de janeiro de 2003, poderá ser obtido por meio de acesso a sítio na Internet no portal do Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O atestado de antecedentes que estará disponível na Internet será somente para cidadãos que possuam Carteira de Identidade emitida no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O atestado somente será gerado pela Internet quando, da consulta, resultar resposta negativa.

Artigo 3º - Quando resultar resposta positiva da consulta ou houver dúvida quanto à identificação do solicitante, o atestado não será expedido por meio da Internet, devendo o interessado diligenciar nos moldes hoje existentes.

Parágrafo único - Nos casos deste artigo, com o objetivo de se garantir o respeito ao sigilo que cerca os dados dos cidadãos nos bancos de dados do Governo, será apenas informada no sítio a impossibilidade da expedição, sem se divulgar o motivo desta.

Artigo 4º - A Secretaria da Segurança Pública regulamentará, no prazo de trinta dias, a expedição de atestado de antecedentes nos termos previstos no presente decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN