Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Inclui dispositivo que especifica do Decreto 48.981, de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.436, de 1º de março de 2005, a alínea "o", com a seguinte redação:

"o) CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, do Município de São Paulo.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN