Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados) de terreno e 3.454,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de área construída, com as características e confrontações constantes do Protocolado SE-4341/0011/2005 (PB-37351/2005) c/apenso Protocolado SE-5844/0001/05 (PB-37352/2005).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à diversas unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN