Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.466, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Projetos de Paisagem;

III - Instituto de Botânica;

IV - Instituto Geológico;

V - Instituto Florestal;

VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

GERALDO ALCKMIN