GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN