Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.595, DE 22 DE MARÇO DE 2006

Acrescenta dispositivo ao RICMS

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 28 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: (*)

"Artigo 28 (DDTT) - Para efeito do disposto no inciso XXIX do artigo 9º do Anexo III, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à aquisição interestadual da matéria prima do referido produto, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2006." .(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver sítio www.fazenda.sp.gov.br

OFÍCIO GS-CAT Nº 135 -06

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A suspensão dos efeitos decorrentes da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, objetiva minimizar os efeitos da imediata aplicação do novo tratamento decorrente da referida revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar -lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Tacca Junior

(Publicado novamente, por ter saído com incorreções)