Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.685, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra o SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

 

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:


Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5º - Ficam excluídos do Decreto nº 44.592 e dos Anexos I e II do Decreto nº 44.593, ambos de 27 de dezembro de 1999, os seguintes estabelecimentos penais:
I - Penitenciária I de Hortolândia;
II - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;
III - Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;

IV - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
V - Penitenciária II de Itapetininga;
VI - Penitenciária de Marília;
VII - Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;
VIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí;
IX - Penitenciária de Presidente Bernardes;
X - Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
XI - Penitenciária “Mario de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha;
XII - Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;
XIII - Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires daSilva” de Itaí;
XIV - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;
XV - Penitenciária de Lucélia;
XVI - Penitenciária de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;
XVIII - Penitenciária II de São Vicente;
XIX - Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba;
XX - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
XXI - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
XXII - Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
dezembro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2006.

 

ANEXO
a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.685, de 31 de março de 2006


GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENARIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
. Penitenciária I de Hortolândia
. Penitenciaria “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
. Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga
. Penitenciária II de Itapetininga
. Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba
. Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba
. Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina
COORDENARIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
. Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
. Penitenciária de Marília
. Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí
. Penitenciária de Ribeirão Preto

COORDENARIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
. Penitenciária de Lucélia
. Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
. Penitenciária de Presidente Bernardes
. Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
. Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia
COORDENARIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
. Penitenciária II de São Vicente
. Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
. Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé
COORDENARIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SÃO PAULO E DA GRANDE SÃO PAULO
- Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
. Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha
. Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha
. Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos