Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.823, DE 25 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

VI - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.