Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.870, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Destina à Procuradoria Geral do Estado a administração da área que especifica, localizada no Município de Dracena

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Procuradoria Geral do Estado, a administração da sala comercial nº 203, localizada no 2º andar, do Edifício denominado "Centro Empresarial San Diego", situado na Avenida Expedicionários, nº 1.267, Município de Dracena, descrita e caracterizada nos autos do Processo PR-10/11.506/02-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à utilização pela Seccional de Dracena, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO