Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.872, DE 12 DE JUNHO DE 2006

O Município de Santos será a Sede do Governo do Estado no dia 13 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instituição do “Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva”, Patriarca da Independência do Brasil, pelo Decreto nº 50.499, de 26 de janeiro de 2006; e

Considerando que dentre as ações cívicas compreendidas no referido Programa inclui-se a transferência simbólica no dia 13 de junho de cada ano, data de nascimento de José de Andrada e Silva, da Sede do Governo do Estado de São Paulo para a Cidade de Santos,

Decreta:

Artigo 1º - O Município de Santos será a Sede do Governo do Estado no dia 13 de junho de 2006.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2006.