Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.916, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Segurança Pública e dá providencias correlatas

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Am-bulatório Médico, do Serviço de Apoio Técnico, da Academia de Polícia - ACADEPOL, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criado pelo Decreto nº 49.930, de 26 de agosto de 2005.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Ambulatório Mé-dico, do Serviço de Apoio Técnico, da Academia de Polícia - ACADEPOL, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o arti-go anterior.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com obser-vância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 27 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO